Escrito por Alinea Urbanismo | 30.07.2020
Quem já assinou um contrato de aluguel ou fez alguma aplicação financeira corrigida pela inflação já se deparou com a sigla IGP-M entre os termos do contrato. Porém, o que muita gente ainda não sabe é como esse índice interfere nos contratos de financiamento de bens imóveis.
O Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) é um indicador da economia calculado e divulgado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), que influencia no custo de vida – pois, entre outros, determina altas ou queda nos preços do varejo – e afeta ganhos em investimentos, parcelas de financiamentos, preços de aluguéis,
tarifa de energia elétrica etc.
O IGP-M rege inúmeros setores da economia, permitindo que sejam feitos ajustes para suprir as perdas causadas pela inflação e permitir o funcionamento do mercado. Ele é, aliás, o índice que melhor responde às necessidades do mercado, por isso, acaba sendo tão ou mais influente que o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) – a inflação oficial –, calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Para calcular o IGP-M, a FGV toma como base a alteração dos preços das matérias-primas usadas nos setores agrícola, industrial, da construção civil, de serviços e do comércio varejista. A proporção é mostrada abaixo:
Índice de Preços por Atacado (IPA-M) representa 60%;
Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) compõe 30%;
Índice de Custo da Construção (INCC-M) equivale a 10%.
Para entender como o IGP-M influencia os valores de um financiamento de imóvel, é preciso conhecer o significado de alguns termos:
– Financiamento se refere ao valor “emprestado” pelo banco, instituição financeira ou pela construtora (no caso dos financiamentos diretos), ou seja, é o que sobra depois que foi dada a entrada (é o saldo devedor). Esse valor é pago, geralmente, em parcelas mensais;
– Juros é o valor pago para se usar um dinheiro que não é seu. Se você pega uma quantia emprestada, deve devolver o mesmo valor e, também, uma quantia extra, como pagamento pelo uso do dinheiro;
– Amortização é o que se paga para reduzir (amortizar) o financiamento. Os valores da amortização dependem do sistema utilizado, que pode ser Sistema de Amortização Constante (SAC), Sistema de Amortização Misto (SAM) ou,
ainda, pela Tabela Price;
– Correção monetária é a atualização durante o pagamento do saldo devedor;
– Ao saldo devedor são acrescidas taxas variáveis, isso significa que as parcelas podem ser atualizadas periodicamente. Por essa razão, o valor pago no fim do financiamento pode ser maior que o acordado no início.
O saldo devedor passa a ser corrigido de acordo com o IGP-M – para imóveis financiados diretamente com a loteadora ou construtora, pois imóveis adquiridos em financiamentos bancários são reajustados de acordo com a Taxa Referencial (TR), definida mês a mês pelo Banco Central.
Lotes adquiridos via financiamento direto com a J.A. Urbanismo geralmente têm o saldo devedor calculado de acordo com a IGP-M.
Por
Alinea Urbanismo
Localizada na cidade de São José, na Grande Florianópolis, a Alínea Urbanismo trabalha para transformar mercados e levando, para as regiões de seus empreendimentos, urbanização e uma nova dinâmica.
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