Escrito por Alinea Urbanismo | 07.04.2020
Entre os financiamentos para aquisição de imóveis disponíveis no Brasil, o mais conhecido e utilizado é o da Caixa Econômica Federal . Uma das razões para isso é a facilidade do uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como entrada ou para pagamento de parte do saldo devedor na aquisição de imóvel residencial, terreno ou lote ou, ainda, para construção da casa própria.
O crédito imobiliário da Caixa é regido pelas regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que regulamentam as condições de financiamento, como taxa de juros, quotas, prazos etc. Entre as modalidades do crédito imobiliário da Caixa estão a aquisição de terreno (lote urbanizado) conjuntamente com a construção de imóveis. Alem disso, a construção de um imóvel em terreno próprio para pessoas que já possuem a escritura definitiva do terreno; e a reforma e/ou ampliação. Ou seja, serviços de melhoria e/ou aumento da área construída do imóvel, para clientes com escritura definitiva do imóvel.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um abono pago pelos empregadores aos trabalhadores com carteira assinada em regime da CLT. Esse valor é depositado na Caixa Econômica Federal, em uma conta aberta automaticamente quando firmado o contrato de trabalho. O FGTS serve de reserva monetária aos trabalhadores e ajuda a fomentar o financiamento de habitações e obras, como saneamento básico e infraestrutura.
– O trabalhador deve ter três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas;
– O trabalhador não pode ser detentor de financiamento ativo no SFH firmado em qualquer parte do País. Também não pode ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário, ou cessionário de outro imóvel residencial urbano, concluído ou em construção;
– O imóvel deve estar no mesmo município do exercício de sua ocupação laboral do trabalhador, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma Região Metropolitana. Ou ainda no município de sua atual residência, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma Região Metropolitana;
– O imóvel deve ser residencial urbano; estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente; não pode ter sido negociado com uso do FGTS em sua aquisição ou construção, nos últimos 03 (três) anos;
– O valor do imóvel deve, obrigatoriamente, estar enquadrado nas normas do SFH.
O comprador pode sacar apenas parte do FGTS, tanto para utilizar como entrada como para amortizar a dívida e/ou quitar o saldo devedor. Todos os imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) podem ser adquiridos com uso do FGTS, desde que estejam dentro do limite das regras do SFH. Ou seja, o imóvel deve ser destinado à moradia do comprador. Isso significa que transações de investimento – visando à venda futura ou outras negociações –, não são contempladas.
A linha de financiamento para construção da Caixa segue as regras do SFH e foi criada para que os cidadãos que atendam às especificações da modalidade possam comprar (lote urbano) a fim de construir sua moradia. O seu FGTS pode fazer parte do pagamento, o financiamento é feito pelo Sistema Financeiro de Habitação e tem como
garantia a alienação fiduciária.
Além da linha de financiamento para aquisição de terreno, a Caixa disponibiliza, ainda o Construcard. Feito para facilitar a compra de materiais de construção e outros itens não removíveis, como caixa d’água, pintura, piscina, tijolos, janelas, telhas, pisos, iluminação, armários planejados, sistema de geração de energia fotovoltaica. Importante destacar que essa modalidade do financiamento da casa junto com o terreno é somente para loteamentos que já estão prontos para construir.
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Alinea Urbanismo
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