Escrito por Alinea Urbanismo | 11.04.2018
O prazo para a entrega do Imposto de Renda 2018 encerra em 30 de abril, mas mesmo na reta final ainda gera muitas dúvidas entre os contribuintes. Uma delas diz respeito sobre como declarar seu terreno no Imposto de Renda. Você sabe quais informações deve inserir no programa da Receita? Para ajudá-lo nesta tarefa, vamos detalhar alguns pontos importantes sobre essa etapa.
Antes de falar sobre essa parte específica do IR, vamos lembrar as regras gerais para este ano. É obrigado a declarar o Imposto de Renda 2018 quem:
Além dos rendimentos recebidos em 2017, o contribuinte precisa informar ao Fisco os bens que possui.Quem tem patrimônio acima de R$ 300 mil é obrigado a fazer a declaração, mesmo que esteja liberado em outros critérios.A Receita Federal estima receber 28,8 milhões de declarações do Imposto de Renda neste ano. Em 2017 foram entregues 28,5 milhões de declarações.
Os imóveis devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos” do Imposto de Renda. O código de número 13 refere-se aos terrenos, o 12 é utilizado para casas e o 11 para apartamentos. Se o terreno for financiando, o contribuinte deve especificar o valor pago até 31 de dezembro de 2017. É preciso informar as parcelas pagas, o valor da entrada e os juros. A cada ano, basta aumentar o valor, de acordo com o que pagou até a sua quitação.
No caso dos terrenos comprados à vista em 2017, o contribuinte deve preencher da seguinte forma:
Recomenda-se que o contribuinte coloque o máximo de informações que conseguir na declaração. Dados como endereço, matrícula do imóvel, de quem adquiriu, como foi realizada a compra (financiada ou à vista) tornam a transação mais transparente e evitam a malha fina. Se o terreno foi financiado, é ideal que conste o nome da instituição financeira que concedeu o crédito.
Uma das mudanças do programa da Receita em 2018 diz respeito exatamente às informações de bens. Ela ficou muito mais completa com a inclusão de campos como:
Se o imóvel já estava quitado em 2016, deve-se repetir o valor incluído na declaração do ano passado. Para estes casos, os campos “situação em 31 de dezembro de 2016” e “situação em 31 de dezembro de 2017” permanecem iguais.
Um ponto importante é que o valor do bem deve ser sempre aquele pelo qual ele foi adquirido.O contribuinte está impedido de fazer qualquer correção monetária, mesmo que o imóvel tenha valorizado.
O preenchimento incorreto pode fazer com que sua declaração caia na malha fina. Por isso, é essencial ter cuidado na hora de inserir as informações no programa da Receita. Caso tenha qualquer dúvida, recorra a um profissional especializado. Se houver qualquer inconsistência nos dados informados, você será avisado e poderá fazer a Declaração Retificadora. Mas o ideal é ter atenção para evitar dores de cabeça e multas desnecessárias.
*Fonte das informações: Receita Federal
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Alinea Urbanismo
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