Escrito por Alinea Urbanismo | 05.11.2019
A crescente quantidade de negociações de terrenos e imóveis sem regulamentação preocupa os municípios. Por isso, a Prefeitura Municipal de Imbituba lançou a campanha Compra Legal de Imóveis. O objetivo é conscientizar os cidadãos a respeito da importância de se verificar a regularidade dos lotes ou imóveis junto à Prefeitura antes de fechar negócio.
A campanha mostra, de maneira direta, os prejuízos decorrentes da compra de um terreno irregular. Por exemplo, o não recebimento de serviços públicos essenciais (água, energia elétrica, entre outros), bem como a impossibilidade do registro do imóvel no nome do comprador. E, sem o registro, não há propriedade!
“Imbituba sofre, hoje, com um grande número de pessoas que não tem a sua documentação ou a sua escritura pública. Nós encontramos muita dificuldade para liberar um alvará de construção ou liberar da ligação de água e luz por conta dessas irregularidades. É importante que, daqui pra frente, cada pessoa verifique, antes de construir, se a área é legal ou não”, afirmou o prefeito de Imbituba, Rosenvaldo da Silva Júnior, na ocasião do lançamento da campanha Compra Legal de Imóveis.
O Bosque Imbituba está na segunda etapa de vendas. Todo o loteamento é 100% regularizado junto ao município. O empreendimento será entregue aos moradores com rede de energia elétrica; iluminação pública; ruas e avenidas pavimentadas em lajota; drenagem pluvial; rede de abastecimento de água; áreas de lazer; academia ao ar livre; e playground.
Tudo isso em um loteamento com conceito aberto, com escritura pública e a garantia de qualidade que é marca registrada da J.A. Urbanismo.
[Saiba mais sobre o Bosque Imbituba.]
A Escritura Pública é um documento com valor jurídico. Trata-se de uma declaração de vontades assinado entre duas ou mais pessoas e registrada no cartório de bens e imóveis do município. Ela é necessária para validar formalmente um ato jurídico exigido por Lei (o ato jurídico pode ser compra/venda; doação etc.).
As Escrituras Públicas podem ser de Compra e Venda; de Cessão de Direitos Hereditários; de Cessão de Direitos de Posse; de Reconhecimento de Paternidade; de Confissão de Dívida; de Convenção de Condomínio; de Declaração de União Estável; de Desapropriação Amigável; e Divórcio Consensual; de Doação (com reserva de usufruto ou não); de Permuta, entre outras.
De acordo com a legislação, um imóvel que não tem escritura pública pode não pertencer ao vendedor. Ou seja, pode ser que haja um proprietário desconhecido dos agentes de compra e venda e, se ele desejar, pode negociar o imóvel novamente. Então, o comprador perde todos os direitos sobre o bem.
Quando não há escritura pública, a negociação é concluída por meio de um Compromisso de Compra e Venda, antigamente chamado de “Contrato de Gaveta”, que não tem validade jurídica. Nesse caso, o comprador pode vir a perder o imóvel em um processo judicial.
Há, ainda, os casos em que os vendedores estelionatários aplicam golpes em compradores, vendendo o mesmo terreno, por exemplo, a mais de uma pessoa. Como nenhum comprador possui o registro do imóvel, não é possível comprovar a propriedade, assim, o terreno fica em litígio e ninguém pode usufruir.
Outro problema a ser considerado é a impossibilidade de financiamento do imóvel sem escritura pública pelo Sistema Nacional de Habitação (SNH), nem por bancos ou financeiras.
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Alinea Urbanismo
Localizada na cidade de São José, na Grande Florianópolis, a Alínea Urbanismo trabalha para transformar mercados e levando, para as regiões de seus empreendimentos, urbanização e uma nova dinâmica.
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